“Sócios minoritários: qual a responsabilidade em relação às dívidas tributárias?”
Sócios minoritários não são mais responsabilizados solidariamente pelos débitos da empresa e também não são mais incluídos na CDA (Certidões de Dívida Ativa), segundo a Lei nº 11.941/2009.
A lei responsabiliza somente a figura do sócio- gerente ou sócio- administrador, quando comprovado que estes usaram de seu posto, infringindo a lei ou mesmo com excessos, gerando os débitos de forma dolosa. Isso significa que é necessário que o sócio tenha agido de maneira consciente a gerar estes débitos tributários.
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